DECRETO N. 25.289, DE 30 DE MAIO DE 1986
Altera o quantitativo da frota da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, da Secretaria
da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 58, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, com redação
dada pelo Decreto n. 22.301, de 25 de maio de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.