DECRETO N. 25.292, DE 30 DE MAIO DE 1986

Altera o Regulamento da Ordem do Ipiranga

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 1.º do Regulamento da Ordem do Ipiranga, aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969 e alterado pelos Decretos n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980, e 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o parágrafo único, com a seguinre redação:
"Parágrafo único - Excepcionalmente a Ordem do Ipiranga poderá ser conferida, em grau único, a Organizações Civis ou Militares, em reconhecimento pela prática de atos altamente metitórios do conjunto de seus integrantes''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1986.