DECRETO N. 25.293, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais aos dias 6 e 12 de junho de 1986 e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a participação da seleção
brasileira de futebol em jogos do Campeonato Mundial de Futebol,
Considerando que a antecipação do encerramento do
expediente propiciará aos funcionários e servidores estaduais o
melhor acompanhamento dos jogos,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos dias 6 e 12 de junho de 1986, o expediente
nas repartições públicas da
Administração Centralizada e das Autarquias do Estado
será cumprido das 8 às 13 horas.
Artigo 2.º - Excetuam-se do disposto no Artigo 1.º as
repartições em que, por sua natureza, houver necessidade
de funcionamento ininterrupto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.