DECRETO N. 25.295, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de diversos
Órgãos da Administração Centralizada e
Descentralizada do Estado,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º,
da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
11.725.318,00 (onze milhões, setecentos e vinte e cinco mil,
trezentos e dezoito cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo
I - Cz$ 2.055.375,00 (dois milhões, cinquenta e cinco
mil, trezentos e setenta e cinco cruzados), com recursos de
redução da Unidade, consoante dispõe o Artigo
5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e
II - Cz$ 9.669.943,00 (nove milhões, seiscentos e
sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e três cruzados), com
recursos de redução orçamentária - Reserva
de Contingência, consoante dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
março de 1986, ficando revogado o Decreto n. 25.224, de
20-5-86.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.



DECRETO N. 25.295, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de diversos
Órgãos da Administração Centralizada e
Descentralizada do Estado,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital
Retificação do D.O. de 3-6-86
Na Tabela II leia-se como segue e não como constou: