DECRETO N. 25.296, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Institui, na Secretaria de Obras
e Saneamento, a função de Secretário Adjunto e
dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante da exposição de motivos do Secretário de
Obras e Saneamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, na Secretaria de Obras e Saneamento, 1 (uma) função de Secretário Adjunto.
Parágrafo único - A função a que se
refere este artigo será desempenhada por integrante da
Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado,
designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento nos
impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do
Titular da Pasta;
II - representar o Secretário de Obras e Saneamento junto a autoridades e órgãos;
III - participar do processo de coordenação do
relacionamento entre o Secretário de Obras e Saneamento e os
dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades
descentralizadas a ela vinculadas.
Artigo 3.º - As competências do Secretário
Adjunto poderão ser complementadas mediante
resolução do Secretário de Obras e Saneamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.