DECRETO N. 25.297, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Cotia,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A,
para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque à Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.004,37 m2 (dois mil e
quatro metros quadrados e trinta c sete decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
Cotia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Ivo Mário Isaac Peres, com as medidas, limites e
confrontaçoes mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-897/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 17,00m à direita do km 99 +
336,50m do eixo da linha em tráfego, seguem: 100,33m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (B) que dista 17,00m
à direita do km 99 + 445,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com a FEPASA; 80,00m acompanhando a cerca divisa
até o ponto (C) que dista 17,00m à direita do km 99 +
525,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA;
80,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista
25,00m à direita do km 99 + 445,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 37,84m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 40,00m à direita
do km 99 + 405,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com
o expropriado; 40,49m em reta pela faixa divisa até o ponto (F)
que dista 30,00m a direita do km 99 + 359,30m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 24,45m em reta pela
faixa divisa até o ponto (G5) que dista 30,00m à direita
do km 99 + 331,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com
o expropriado; 13,77m em reta pela cerca divisa, confrontando com Maria
Papalardo até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.
DECRETO N. 25.297, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Cotia,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque à Evangelista de Souza