DECRETO N. 25.298, DE 2 DE JUNHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., 
para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.04l,35m2 (um mil e quarenta e um metros quadrados e trinta  cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Murilo Carneiro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-897/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (H) que dista 18,00m à direita do Km 99 + 860,00m do eixo da linha em tráfego, seguem; 43,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (I) que dista 18,00m à direita do Km 99 + 903,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 37,00m acompanhando o córrego divisa até o ponto (J) que dista 49,66m à direita do Km 99 + 889,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Joaquim Nunes Oliveira; 30,56m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 40,00m à direita do Km 99 + 860,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 22,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desaproprição, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.