DECRETO N. 25.298, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Cotia,
necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.,
para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.04l,35m2 (um mil e
quarenta e um metros quadrados e trinta cinco decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de Cotia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel
esse que consta pertencer a Murilo Carneiro, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.° A-897/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (H) que dista 18,00m à direita do Km 99 +
860,00m do eixo da linha em tráfego, seguem; 43,50m acompanhando
a cerca divisa até o ponto (I) que dista 18,00m à direita
do Km 99 + 903,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com
a FEPASA; 37,00m acompanhando o córrego divisa até o
ponto (J) que dista 49,66m à direita do Km 99 + 889,00m do eixo
da linha em tráfego, confrontando com Joaquim Nunes Oliveira;
30,56m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista
40,00m à direita do Km 99 + 860,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 22,00m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (H) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desaproprição, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.