DECRETO N. 25.299, DE 2 DE JUNHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição de Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim do ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.579,32m2 (três mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Joaquim Nunes Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-897/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (I) que dista 18,00m à direita do km 99 + 903,50m do eixo da linha em tráfego, seguem: 103,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (L) que dista 18,00m à direita do km 100 + 11,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 7,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (M) que dista 20,00m à direita do km 100 + 19,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 12,20m acompanhando a cerca divisa até o ponto (N) que dista 28,50m à direita do Km 100 + 16,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Antonio Sobral Sobrinho; 89,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 60,00m à direita do Km 99 + 920m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 32,67m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 49,66m à direita do Km 99 + 889,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 37,00m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Murilo Carneiro até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho dc 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.