DECRETO N. 25.299, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Cotia,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição de
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim do ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.579,32m2
(três mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados e trinta
e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de Cotia, necessário
à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Joaquim Nunes Oliveira, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-897/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (I) que dista 18,00m à direita do km 99 +
903,50m do eixo da linha em tráfego, seguem: 103,00m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (L) que dista 18,00m
à direita do km 100 + 11,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com a FEPASA; 7,50m acompanhando a cerca divisa até
o ponto (M) que dista 20,00m à direita do km 100 + 19,00m do
eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 12,20m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (N) que dista 28,50m
à direita do Km 100 + 16,20m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com Antonio Sobral Sobrinho; 89,50m em reta pela faixa
divisa até o ponto (O) que dista 60,00m à direita do Km
99 + 920m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 32,67m em reta pela faixa divisa até o ponto (J)
que dista 49,66m à direita do Km 99 + 889,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com o expropriado; 37,00m acompanhando
o córrego divisa, confrontando com Murilo Carneiro até o
ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho dc 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.