DECRETO N. 25.302, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da
Serra,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decteta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas de terreno totalizando
8.573,00m² (oito mil, quinhentos e setenta e três metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Ephigenia Godoy
Belfort Matos, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-945/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e confrontações - Área "B" - Partindo do
ponto (B) que dista 45,00m à esquerda do km 116 + 354,00m do
eixo da linha em tráfego, seguem: 40,50m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 57,50m à esquerda do km
116 + 386,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
expropriada; 73,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (E)
que dista 39,50m à esquerda do km 116 + 446,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com a expropriada; 107,70m acompanhando
a cerca divisa até o ponto (C) que dista 39,50m à
esquerda do km 116 + 353,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com a FEPASA; 5,60m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Regina Duarte até o ponto (B) de partida;
Área "C" - Partindo do ponto (F) que dista 40,00m à
esquerda do km 116 + 486,00m do eixo da linha em tráfego seguem:
47,16m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista
65,00m à esquerda do km 116 + 526,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a expropriada; 81,40m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 80,00m à esquerda
do km 116 + 606,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando
com a expropriada; 126,35m em reta pela faixa divisa até o ponto
(I) que dista 49,00m à esquerda do km 116 + 728,50m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 61,88m em reta
pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 62,00m à
esquerda do km 116 + 789,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com a expropriada; 21,22m em reta pela faixa divisa
até o ponto (K) que dista 67,50m à esquerda do km 116 +
809,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
expropriada; 42,37m em reta pela cerca divisa até o ponto (L)
que dista 27,20m à esquerda do km 116 + 822,60m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com Augusto Calmon Vila Boas; 105,13m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (M) que dista 30,00m
à esquerda do km 116 + 717,50m do eixo da linha em
tráfego, confronrando com a FEPASA; 71,50m acompanhando a cerca
divisa até o ponto (N) que dista 55,00m à esquerda do km
116 + 650,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
FEPASA; 165,18m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA
até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.