DECRETO N. 25.303, DE 2 DE JUNHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.764,63m2 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Augusto Calmon Vila Boas, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-941/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (K) que dista 67,50m à esquerda do km 116 + 809,50m do eixo da linha em tráfego, seguem: 21,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 73,00m à esquerda do km 116 + 830,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 46,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 51,00m à esquerda do km 116 + 871,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 23,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 36,00m à esquerda do km 116 + 890,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 36,00m à esquerda do km 116 + 910,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 23,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 24,00m à esquerda do km 116 + 930,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 107,45m acompanhando a cerca divisa até o ponto (L) que dista 27,20m à esquerda do km 116 + 822,60m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 42,37m em reta pela cerca divisa, confronrando com Ephigenia Godoy Belfon Matos até o ponto (K) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.

DECRETO N. 25.303, DE 2 DE JUNHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para tms de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza

Retificação 
Artigo 1.° - ... 
onde se lê: na planta e memorial descritivo n.º A941/201. . . 
leia-se: na planta e memorial descritivo n.º A-945/201...