DECRETO N. 25.303, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da
Serra,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.764,63m2 (dois
mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Augusto Calmon Vila Boas, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-941/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (K) que dista 67,50m à esquerda do km 116 +
809,50m do eixo da linha em tráfego, seguem: 21,20m em reta pela
faixa divisa até o ponto (O) que dista 73,00m à esquerda
do km 116 + 830,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando
com o expropriado; 46,95m em reta pela faixa divisa até o ponto
(P) que dista 51,00m à esquerda do km 116 + 871,50m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 23,80m em reta
pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 36,00m à
esquerda do km 116 + 890,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com o expropriado; 20,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (R) que dista 36,00m à esquerda do km 116 +
910,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 23,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (S)
que dista 24,00m à esquerda do km 116 + 930,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com o expropriado; 107,45m acompanhando
a cerca divisa até o ponto (L) que dista 27,20m à
esquerda do km 116 + 822,60m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com a FEPASA; 42,37m em reta pela cerca divisa,
confronrando com Ephigenia Godoy Belfon Matos até o ponto (K) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.
DECRETO N. 25.303, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para tms de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque à Evangelista de Souza