DECRETO N. 25.305, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Embu Guaçu, comarca
de Itapecerica da Serra,
necessário à FEPASA Ferrovia Paulista
S.A., para a consolidação da ligaçaõ
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim dc ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.406,38 m2 (dois
mil, quatrocentos e seis metros quadrados e trinta c oito
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Embu Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Mitsunori Katayami, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-958/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S. A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (E) que dista 20,00m à esquerda do km 129 +
092,00m do eixo da linha em tráfego, seguem; 44,72m em reta pela
faixa divisa até o ponto (F) que dista 40,00m a esquerda do km
129 + 132,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 19,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (G)
que dista 45,00m à esquerda do km 129 + 151,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com o expropriado; 40,31m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 40,00m à esquerda
do km 129 + 191,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando
com o expropriado; 68,17m em reta pela faixa divisa até o ponto
(I) que dista 18,00m à esquerda do km 129 + 249,00m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 163,04m
acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o
ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.