DECRETO N. 25.307, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Embu Guaçu, comarca
de Itapecerica da Serra,
necessário à FEPASA Ferrovia Paulista
S/A., para a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 456,50m2 (quatrocentos e
cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Embu Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário a
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a consolidação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta perfencer a Shug Fuooqui Shiu, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo n.º A-949/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 17,00m a
esquerda do km 132 + 417,50m do eixo da linha em tráfego seguem:
55,84m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
23,00m à esquerda do km 132 + 477,50m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 38,90m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 23,00m a esquerda do km
132 + 520,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 6,00m acompahnando o Ribeirão Santa Rita até
o ponto (D) que dista 17,00m a esquerda do km 132 + 518,50m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com o mesmo; 95,90m acompanhando
a cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante auhorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.