DECRETO N. 25.315, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Constitui grupos encarregados de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra a Poliomielite, no ano de 1986, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização
comunitária e efetiva participação dos recursos do
Estado de São Paulo nas ações para controle da
Poliomielite, programadas para 1986, a serem desencadeadas nos Dias
Nacionais de Vacinação,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam constituídos, sob a
presidência da Primeira Dama do Estado, os seguintes grupos
incumbidos de promover e coordenar as ações de
vacinação em massa contra a Poliomielite:
I - Grupo de Coordenação Estadual:
a) Alexandre Vranjac, representante da Secretaria da Saúde e Coordenador Geral;
b) Ana Maria Azevedo Figueiredo de Souza, representante da Secretaria da Saúde e Coordenadora Executiva;
c) Cel. PMU Ubirajara Almeida Gaspar, Chefe da Casa Militar;
d) Maria Aparecida Motta, representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
e) Cel. Jalmar de Carvalho Costa, representante da Secretaria de Estado do Governo;
f) Ivete Martins, representante da Secretaria da Educação;
g) Dr. Roberto Minhoto dos Reis, representante da Secretaria da Promoção Social;
h) Dr. Fabio Ghermandi Rocha, representante da Secretaria dos Transportes;
i) Mauro Brasil Lambert dos Santos, representante da Delegacia Federal de Saúde de São Paulo;
j) Tuyoshi Ninomya, representante da Coordenação de Medicamentos Básicos da Secretaria da Saúde;
l) Ana Maria Aratangy Pluciennik, representante do Fomento de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
m) Cap. PM Otávio Cicereli, representante da Secretaria da Segurança Pública;
n) Rosana Rabenso Say ago Soares, representante do Instituto Nacional
de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS;
o) José Afonso Primo, Assessor de Imprensa da Secretaria da Saúde;
II - Grupo de Coordenação de Suprimentos:
a) Coordenador: Ana Maria Aratangy Pluciennik, Superintendente do
Fomento de Educação Sanitária e
Imunização em Massa Contra Doenças
Transmissíveis - FESIMA;
b) Finanças: Anadir Aparecida Maldonado, Diretora da
Divisão de Administração do Fomento de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
c) Controle de Vacinas: Glaucus de Souza Brito, do Centro de
Vigilância Epidemiológica, Ione Fujiki, do Suprimento 'II
do DAS e Lucio Acquati, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
d) Compras: Renee Odair de Freitas, Chefe da Seção de
Atividades Auxiliares do Fomento de Educação
Sanitária e Imunização em Massa Contra
Doenças Transmissíveis - FESIMA;
e) Distribuição: Nelson de Almeida Cardanha, Chefe da
Seção de Material da Divisão de Transportes do
Departamento de Administração da Secretaria da
Saúde;
III - Grupo de Coordenação de Transportes:
a) Coordenador: Antonio Barbosa P. Fonseca Neto, da Secretaria de Estado do Governo;
b) Mobilização de Viaturas: Bel. Luiz Waldyr Durante,
Diretor da Divisão de Serviços Gerais da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade;
IV - Grupo de Coordenação de Pessoal:
a) Coordenador: Alvimar Godoy Cotti, Assistente Técnico da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
b) Cadastro: Ivan Beltramin de Souza, Assistente Técnico da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
c) Recrutamento e Treinamento: Augusta Sato, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
V - Grupo de Coordenação de Epidemiologia:
a) Coordenador: José Cassio de Moraes, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
b) Estatística e Avaliação: Suely Vallim, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
c) Informações Técnicas: Eliana Maria Dourado de Mattos, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
VI - Grupo de Coordenação de Divulgação e Mobilização da Comunidade:
a) Coordenador: Joaquim A. Cardoso de Mello, Diretor de
Educação em Saúde Pública da Coordenadoria
de Serviços Técnicos Especializados;
b) Material Educativo: Danaé Terezinha Nogueira Conversani,
Educadora de Saúde Pública da Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados;
c) Mobilização da Comunidade: Shizuko Oki, Educadora de
Saúde Pública da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade;
VII - Grupo de Coordenação e Radiocomunicações:
a) Coordenadores: Wiliam Honci Elias, do Departamento de Saúde
da Grande São Paulo 1, da Seeretaria da Saúde, e Geraldo
Antonio Tartaroti, da Divisão de Telecomunicações
da Secretaria da Saúde.
VIII - Grupos de Coordenação Regional:
a) Coordenadores: os Diretores dos respectivos Departamentos de Saúde.
Parágrafo único - Aos Coordenadores compete a
convocação dos elementos necessários a
complementação dos respectivos Grupos.
Artigo 1.º - Todos os órgãos da
Administração direta e indireta do Estado deverão
prestar irrestrita colaboração para o pleno êxito
das ações de controle da poliomielite fornecendo recursos
humanos e materiais, inclusive instalações e
veículos abastecidos, mediante requisição dos
Coordenadores dos Grupos constituídos por este decreto, podendo
os funcionários e servidores serem convocados para trabalho aos
sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único - Desde que convocados, os
servidores estaduais estarão isentos de ponto em suas
repartições nos dias em que comprovadamente participarem
de atividades relacionadas com as ações de controle da
poliomielite, inclusive por ocasião de treinamento.
Artigo 3.º - Os servidores que participarem das atividades
relacionadas com os Dias Nacionais de Vacinação Contra a
Poliomielite no corrente ano, aplicam-se as disposições
contidas no Decreto n. 15.478, de 7 de agosto de 1980.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.
DECRETO N. 25.315, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Constitui Grupos encarregados de
promover e coordenar as ações de vacinação
em massa contra a Poliomielite, no ano de 1986, e dá
providências correlatas
Retificação do D.O. de 3-6-86
Onde se lê: Otávio Azevedo Mercadante, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
leia-se: João Yunes, Secretário da Saúde