DECRETO N. 25.317, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre concessão da Ordem do Ipiranga
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga, e
considerando
a ação destacada do 2.° Grupamento de Incêndio
do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica conferida, nos termos do Artigo 1.°,
paragrafo único, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.
52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297,
de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 25.292, de 30 de maio de
1986, ao 2.° Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Ordem do
Ipiranga, em seu grau único.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.