DECRETO N. 25.317, DE 2 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre concessão da Ordem do Ipiranga

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga, e
considerando a ação destacada do 2.° Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica conferida, nos termos do Artigo 1.°, paragrafo único, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 25.292, de 30 de maio de 1986, ao 2.° Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Ordem do Ipiranga, em seu grau único.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1986.