DECRETO N. 25.319, DE 3 DE JUNHO DE 1986

Estabelece normas para o credenciamento dos integrantes da "Guarda Civil Metropolitana", da Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As credenciais dos integrantes da "Guarda Civil Metropolitana" da Capital poderão ser impressas e preenchidas pela própria Municipalidade, reservado espaço para assinatura da autoridade policial competente para autorização de porte de arma em serviço, seja esta usada ou não.
Artigo 2.º - Uma vez preenchidos tais impressos, serão encaminhados à Divisão de Registros Diversos do Departamento Estadual de Polícia Científica, com o esclarecimento de que os credenciados preenchem os requisitos do Artigo 3.º do Decreto n. 25.265, de 29 de maio de 1986.
Artigo 3.º - O Departamento Estadual de Polícia Científica arquivará cópia dos credenciamentos e os devolverá à Municipalidade no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Artigo 4.º - Verificado qualquer impedimento para determinado credenciamento, o Departamento o comunicará, de imediato, à Municipalidade, para as providências cabíveis.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.