DECRETO N. 25.320, DE 3 DE JUNHO DE 1986
Cria e organiza Centros de
Convivência Infantil na Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil
das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado
pelo Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984, e diante
da exposição de motivos do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados, no Centro de Recursos
Humanos da Administração Penitenciária, da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da
Secretaria da Justiça, 3 (três) Centros de
Convivência Infantil, assim destinados:
I - 1 (um) ao atendimento de filhos de funcionárias e servidoras da sede da Coordenadoria;
II - 1 (um) ao atendimento de filhos de funcionárias e
servidoras dos estabelecimentos penitenciários da região
do Carandiru e do Centro de Recursos Humanos da
Administração Penitenciária;
III - 1 (um) ao atendimento de filhos de funcionárias e
servidoras dos estabelecimentos penitenciários de Franco da
Rocha.
Parágrafo único - Os Centros de Convivência
Infantil são unidades de natureza interdisciplinar, com
nível de Seção Técnica, diretamente
subordinadas ao Diretor do Centro de Recursos Humanos da
Administração Penitenciária.
Artigo 2.º - Os Centros de Convivência Infantil
têm as atribuições previstas no Artigo 7.º do
Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984.
Artigo 3.º - Os Chefes dos Centros de Convivência
Infantil têm, em suas respectivas áreas de
atuação, as competências previstas nos Artigos 207,
209, 214, 218 e 230 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de
1979.
Artigo 4.º - Os Centros de Convivência Infantil
poderão receber, também, crianças, filhos de
funcionárias e servidoras de outros órgãos
públicos estaduais, instalados em áreas próximas a
localização dos mesmos, desde que haja vaga.
Artigo 5.º - O Diretor do Centro de Recursos Humanos da
Administração Penitenciária definira, mediante
portaria e ouvido o grupo de Planejamento e Controle, da Coordenadoria
dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, normas
complementares relativas ao funcionamento dos Centros de
Convivência Infantil que lhe são subordinados.
Artigo 6.º - O Secretário da Justiça
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação dos Centros
de Convivência Infantil ptevistos neste decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.