DECRETO N. 25.320, DE 3 DE JUNHO DE 1986

Cria e organiza Centros de Convivência Infantil na Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados, no Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, 3 (três) Centros de Convivência Infantil, assim destinados:
I - 1 (um) ao atendimento de filhos de funcionárias e servidoras da sede da Coordenadoria;
II - 1 (um) ao atendimento de filhos de funcionárias e servidoras dos estabelecimentos penitenciários da região do Carandiru e do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária;
III - 1 (um) ao atendimento de filhos de funcionárias e servidoras dos estabelecimentos penitenciários de Franco da Rocha. 
Parágrafo único - Os Centros de Convivência Infantil são unidades de natureza interdisciplinar, com nível de Seção Técnica, diretamente subordinadas ao Diretor do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária. 
Artigo 2.º - Os Centros de Convivência Infantil têm as atribuições previstas no Artigo 7.º do Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984.
Artigo 3.º - Os Chefes dos Centros de Convivência Infantil têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos Artigos 207, 209, 214, 218 e 230 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979.
Artigo 4.º - Os Centros de Convivência Infantil poderão receber, também, crianças, filhos de funcionárias e servidoras de outros órgãos públicos estaduais, instalados em áreas próximas a localização dos mesmos, desde que haja vaga.
Artigo 5.º - O Diretor do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária definira, mediante portaria e ouvido o grupo de Planejamento e Controle, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, normas complementares relativas ao funcionamento dos Centros de Convivência Infantil que lhe são subordinados.
Artigo 6.º - O Secretário da Justiça promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação dos Centros de Convivência Infantil ptevistos neste decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.