DECRETO N. 25.323, DE 3 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre criação de escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional de Ensino da Capital-2 e Delegacias de Ensino a seguir mencionadas, as seguintes escolas:

Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o anigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das escolas ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso II do Artigo 1.º a 2 de janeiro de 1986. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO 
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.