DECRETO N. 25.325, DE 3 DE JUNHO DE 1986
Cria escolas que especifica e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973 e à vista da manifestação da
Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, nas Divisões
Regionais e Especial de Ensino e municípios adiante mencionadas,
as escolas a seguir discriminadas:
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo:
I - os efeitos do inciso I, do Artigo 1.º, a 24 de fevereiro de 1986;
II - os efeitos do inciso II, do Artigo 1.º, a 17 de março de 1986;
III - os efeitos da alínea "a", item 1, do inciso III, a 5 de março de 1986;
IV - os efeitos da alínea "b", item 1, do inciso III, a 7 de março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.