DECRETO N. 25.326, DE 3 DE JUNHO DE 1986
Cria a Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Matão
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e considerando o que dispõem os Decretos n. 2.957,
de 4 de dezembro de 1973, e 23.544, de 10 de junho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na estrutura da Divisão
de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas
Estaduais da Secretaria da Educação, a Escola
Técnica Estadual de 2.º Grau de Matão, no
Município de Matão.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação da escola de que trata o artigo
anterior e fixará o nu- mero de classes de 1.ª a 3.ª
séries do 2.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pes- soal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelos Decretos n.
7.709, de 18 de março de 1976, e 11.855, de 4 de julho de 1978.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no , orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de, sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Jose Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.