DECRETO N. 25.326, DE 3 DE JUNHO DE 1986

Cria a Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Matão

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o que dispõem os Decretos n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e 23.544, de 10 de junho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na estrutura da Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais da Secretaria da Educação, a Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Matão, no Município de Matão.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o nu- mero de classes de 1.ª a 3.ª séries do 2.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pes- soal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelos Decretos n. 7.709, de 18 de março de 1976, e 11.855, de 4 de julho de 1978.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no , orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de, sua publicação. 
Palacio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Jose Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.