DECRETO N. 25.327, DE 3 DE JUNHO DE 1986
Cria Escola Técnica Estadual de 2.º Grau em Sertãozinho
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967, considerando o que
dispõem os Decretos n. 2.957 de 4 de dezembro de 1973 e
23.544 de 10 de julho de 1985, e à vista da
manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na estrutura da Divisão
de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas
Estaduais da Secretaria da Educação, a Escola
Técnica Estadual de 2.º Grau de Sertãozinho, no
município de Sertãozinho.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação,
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
3.ª séries do 2.º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação,
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelos Decretos n.
7.709, de 18 de março de 1976 e 11.855, de 4 de julho de 1978.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872 de 6 de Janeiro
de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.