DECRETO N. 25.328, DE 3 DE JUNHO DE 1986
Declara a desnecessidade de cargos que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento no parágrafo único do Artigo 100 da
Constituição da Republica Federativa do Brasil (Emenda
Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade dos cargos de
Professor II, de Trabalhos Manuais, providos por Marilena Giselda
Graciano Caccuri, RG 1.277.635, e João Francisco Ferro Soares,
RG 2.109.046, classificados na EEPG "Dr. Francisco Borges Vieira",
6.ª DE da Capital, DRECAP-2, em virtude da supressão da
referida disciplina do currículo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.