DECRETO N. 25.329, DE 3 DE JUNHO DE 1986

Declara a desnecessidade de cargo que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo único do Artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de Professor II, de Trabalhos Manuais, provido por Moacyr Martins, RG 4.748.260, classificado na EEPG "Prof. Edmur Neves", DE e DRE de São José do Rio Preto, em virtude da supressão da referida disciplina do currículo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.