DECRETO N. 25.330, DE 3 DE JUNHO DE 1986

Declara a desnecessidade de cargo de Professor II, de Desenho

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do Artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de Professor II, de Desenho, SQC-II-QM, provido por Nadir Helena Balestrieri Peres, RG n.° 1.029.514, classificada na EEPG. "Buenos Aires", 3.ª Delegacia de Ensino, Divisão Regional de Ensino da Capital-1, em virtude da supressão da referida disciplina do currículo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.