DECRETO N. 25.332, DE 3 DE JUNHO DE 1986
Autoriza o afastamento de Médicos, funcionários e servidores públicos estaduais, para participação em certame
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei
n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de
Médicos, funcionários e servidores públicos
estaduais, cuja atribuições se vinculem diretamente ao
objetivo do conclave, para participarem do IV Curso Internacional de
Oncologia, a ser realizado no período de 7 a 20 de agosto de
1986, em Moscou URSS.
Artigo 2.° - Para obtenção do benefício
previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher
as condições estabelecidas no Artigo 3.° do Decreto
n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus
superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências
contidas no Artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.