DECRETO N. 25.332, DE 3 DE JUNHO DE 1986

Autoriza o afastamento de Médicos, funcionários e servidores públicos estaduais, para participação em certame

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de Médicos, funcionários e servidores públicos estaduais, cuja atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do conclave, para participarem do IV Curso Internacional de Oncologia, a ser realizado no período de 7 a 20 de agosto de 1986, em Moscou URSS.
Artigo 2.° - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no Artigo 3.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no Artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.