DECRETO N. 25.333, DE 4 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação,da Prefeitura Municipal de Marília, terreno situado no município e comarca de Marília, 
destinado à construção da EEPG "Professor Antonio Reginato"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno com área de 8.281,50 m2, situado no município e comarca de Marília, onde está construido o prédio da EEPG "Professor Antonio Reginato" e necessário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-11 n.º 80/83, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta e situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Corifeu de Azevedo Marques e Paulicéia; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Paulicéia, com rumo magnético de 53º 22' 00" SW (cinquenta e três graus e vinte e dois minutos sudoeste) na distância de 50,00m (cinquenta metros) até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Washington Luiz, em curv com raio de 1.337,20m (um mil, trezentos e trinta e sete metros e vinte centímetros) e ângulo central de 06º 58' (seis graus e cinquenta e oito minutos) na distância de 162,59m (cento e sessenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Lupércio com rumo de 46º 01' 00" NE (quarenta e seis graus e um minuto nordeste) na distância de 50,00m (cinquenta mettos) até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Corifeu de Azevedo Marques, em curva com raio de 1.387,20m (um mil, trezentos e oitenta e sete metros e vinte centímetros) e ângulo de 06º58' (seis graus e cinquenta e oito minutos) na distância de 168,57m (cento e sessenta e oito metros e cinquenta e sete centímetros) até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 8.281,50m² (oito mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.