DECRETO N. 25.335, DE 4 DE JUNHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo
André, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à EEPG do Conjunto
Habitacional PROSINDI
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santo
André, ter- reno sem benfeitorias, com a área de
6.100,00m2 (seis mil e cem metros quadrados), situado no
município e comarca de Santo André, necessário
à EEPG do Conjunto Habitacional PROSINDI, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Proc. n.° 92.863/84 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado no
cruzamento dos alinhamentos prediais das ruas "5" e rua "8"; daí
segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua "8" com azimute de
256°46'43", numa distância de 57,44m até encontrar o
ponto "B" (PC); daí segue em curva a esquerda e com o raio de
9,00 ângulo central de 90°03'54" e o desenvolvimento de
14,14m até encontrar o ponto "C" (PT), situado no alinhamento
predial da Rua "6"; daí segue em linha reta pelo alinhamento
predial da Rua "6", com o azimute de 166°42'49", numa
distância de 82,30m até encontrar o ponto "D", situado no
limite de "Sistema de Recreio 21"; daí deflete à esquerda
e segue em linha reta com o azimute de 76°51'13", numa
distância de 65,50m até encontrar o ponto "E", no
alinhamento predial da Rua " 5 ", confrontando neste trecho com o
Sistema de Recreio "21"; daí deflete à esquerda e segue
em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua "5", com o azimute de
346°25'45", numa distância de 91,30 metros, até
encontrar o ponto " A", início da presente
descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação.
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.