DECRETO N. 25.335, DE 4 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG do Conjunto Habitacional PROSINDI

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, ter- reno sem benfeitorias, com a área de 6.100,00m2 (seis mil e cem metros quadrados), situado no município e comarca de Santo André, necessário à EEPG do Conjunto Habitacional PROSINDI, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Proc. n.° 92.863/84 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos prediais das ruas "5" e rua "8"; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua "8" com azimute de 256°46'43", numa distância de 57,44m até encontrar o ponto "B" (PC); daí segue em curva a esquerda e com o raio de 9,00 ângulo central de 90°03'54" e o desenvolvimento de 14,14m até encontrar o ponto "C" (PT), situado no alinhamento predial da Rua "6"; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua "6", com o azimute de 166°42'49", numa distância de 82,30m até encontrar o ponto "D", situado no limite de "Sistema de Recreio 21"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com o azimute de 76°51'13", numa distância de 65,50m até encontrar o ponto "E", no alinhamento predial da Rua " 5 ", confrontando neste trecho com o Sistema de Recreio "21"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua "5", com o azimute de 346°25'45", numa distância de 91,30 metros, até encontrar o ponto " A", início da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação.
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.