DECRETO N. 25.336, DE 4 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado à construção da EEPG Santa Terezinha

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, com área de 8.090,20m2 (oito mil, noventa metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado no município de Sorocaba, destinado à construção da EEPG Santa Terezinha, com medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI 90.070/84, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Inicia em um vértice num ângulo interno de 81º60', firmado por propriedades que constam pertencer à IBEL e a terceiros; segue no sentido anti-horário em reta na extensão de 50,80 metros com Azimute de 183º37', confrontando com propriedade de terceiros; deflete à direita, num ângulo interno de 191º57', em reta, na extensão de 12,20 metros com Azimute 195ºl4', confrontando com propriedade de terceiros; deflete à direita num ângulo interno de 181º17' em reta, na extensão de 44,00 metros com Azimute de 196º35', confrontando com propriedade de terceiros ; deflete à esquerda, num ângulo interno de 63º49' em reta, na extensão de 114,50 metros com Azimute de 80º09', confrontando com a Avenida Dr. Afonso Vergueiro; deflete à esquerda, num ângulo interno de 90º45', em reta, na extensão de 67,40 metros com Azimute de 351º 10', confrontando com propriedade que consta pertencer à Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba; deflete à esquerda, num ângulo interno de 111º30', em reta, na extensão de 85,40 metros, com azimute de 282º 22', confrontando com a propriedade que consta pertencer a Ibel, até o ponto inicial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.