DECRETO N. 25.336, DE 4 DE JUNHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
destinado à
construção da EEPG Santa Terezinha
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno
sem benfeitorias, com área de 8.090,20m2 (oito mil, noventa
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado no
município de Sorocaba, destinado à
construção da EEPG Santa Terezinha, com medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PPI 90.070/84, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Inicia
em um vértice num ângulo interno de 81º60', firmado
por propriedades que constam pertencer à IBEL e a terceiros;
segue no sentido anti-horário em reta na extensão de
50,80 metros com Azimute de 183º37', confrontando com propriedade
de terceiros; deflete à direita, num ângulo interno de
191º57', em reta, na extensão de 12,20 metros com Azimute
195ºl4', confrontando com propriedade de terceiros; deflete
à direita num ângulo interno de 181º17' em reta, na
extensão de 44,00 metros com Azimute de 196º35',
confrontando com propriedade de terceiros ; deflete à esquerda,
num ângulo interno de 63º49' em reta, na extensão de
114,50 metros com Azimute de 80º09', confrontando com a Avenida Dr.
Afonso Vergueiro; deflete à esquerda, num ângulo interno
de 90º45', em reta, na extensão de 67,40 metros com Azimute
de 351º 10', confrontando com propriedade que consta pertencer
à Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba;
deflete à esquerda, num ângulo interno de 111º30', em
reta, na extensão de 85,40 metros, com azimute de 282º 22',
confrontando com a propriedade que consta pertencer a Ibel, até
o ponto inicial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.