DECRETO N. 25.337, DE 4 DE JUNHO DE 1986

  Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Turiúba, terreno situado em Vila Lourdes, pertencente ao Município, 
onde se encontra edificada a EEPG Vila Lourdes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Turiúba, terreno situado em Vila Lourdes, pertencente ao município, onde se encontra edificada a EEPG Vila Lourdes, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI n.° 72.146/79, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Iniciam-se no ponto 1, situado na intersecção dos alinhamentos prediais das ruas João Batista Borges e José Marques Nogueira; deste ponto seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua João Batista Borges, com o rumo de 82°21'NW e na distância de 126,60m, confrontando em parte com propriedade de José Lopes Siqueira ou sucessores até encontrar o ponto 2; deste ponto defletem à esquerda e seguem em linha reta, com o rumo de 14°02'SW e na distância de 83,30m, confrontando com propriedade de Prefeitura Municipal de Turiúba, até encontrar o ponto 3; deste ponto defletem a esquerda e seguem em linha reta, com o rumo de 82°11' SE e na distância de 69,90m, confrontando com propriedade de Melo Vialli ou sucessores, até enconttar o ponto 4; deste ponto defletem a esquerda e seguem em linha reta, com o rumo de 14°02'NE e na distância de 44,20m, até encontrar o ponto 5; deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta, com o rumo de 82° 17' SE e na distância de 62,40m, até encontrar o ponto 6, confrontando do ponto 4 ao ponto 6 com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Turiúba; do ponto 6, defletem a esquerda e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua José Marques Nogueira, com o rumo de 05°05'NE e na distância de 39,00m, até enconttar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando a superficie de 8.115,32m² (oito mil, cento e quinze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.