DECRETO N. 25.337, DE 4 DE JUNHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Turiúba, terreno situado em Vila Lourdes, pertencente ao
Município,
onde se encontra edificada a EEPG Vila Lourdes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Turiúba,
terreno situado em Vila Lourdes, pertencente ao município, onde
se encontra edificada a EEPG Vila Lourdes, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PPI n.° 72.146/79, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a
saber: "Iniciam-se no ponto 1, situado na intersecção dos
alinhamentos prediais das ruas João Batista Borges e José
Marques Nogueira; deste ponto seguem em linha reta, pelo alinhamento
predial da Rua João Batista Borges, com o rumo de 82°21'NW e
na distância de 126,60m, confrontando em parte com propriedade de
José Lopes Siqueira ou sucessores até encontrar o ponto
2; deste ponto defletem à esquerda e seguem em linha reta, com o
rumo de 14°02'SW e na distância de 83,30m, confrontando com
propriedade de Prefeitura Municipal de Turiúba, até
encontrar o ponto 3; deste ponto defletem a esquerda e seguem em linha
reta, com o rumo de 82°11' SE e na distância de 69,90m,
confrontando com propriedade de Melo Vialli ou sucessores, até
enconttar o ponto 4; deste ponto defletem a esquerda e seguem em linha
reta, com o rumo de 14°02'NE e na distância de 44,20m,
até encontrar o ponto 5; deste ponto defletem à direita e
seguem em linha reta, com o rumo de 82° 17' SE e na distância
de 62,40m, até encontrar o ponto 6, confrontando do ponto 4 ao
ponto 6 com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de
Turiúba; do ponto 6, defletem a esquerda e seguem em linha reta,
pelo alinhamento predial da Rua José Marques Nogueira, com o
rumo de 05°05'NE e na distância de 39,00m, até
enconttar o ponto 1, início da presente descrição,
encerrando a superficie de 8.115,32m² (oito mil, cento e quinze
metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.