DECRETO N. 25.339, DE 4 DE JUNHO DE 1986

Institui Grupo de Trabalho para individualização das áreas encontradas no âmbito dos limites geográficos da Estação Ecológica de juréia - Itatins

Franco Montoro, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 2.º da Lei Federal n. 6.902, de 27 de abril de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto à Secretaria da Justiça, Grupo de Trabalho para realizar o levantamento das áreas públicas e particulares dentro dos limites geográficos da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, constantes do Artigo 2.º do Decreto n. 24.646, de 20 de janeiro de 1986, individualizando aquelas áreas que poderão ser eventualmente declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
II - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV - 1 (um) representante da Terrafoto S/A. - Atividades de Aerolevantamentos;
V - 1 (um) representante da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA. 
Parágrafo único - Dentro de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste decreto, os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário da Justiça, mediante indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades que irão representar. 
Artigo 3.º - A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda alocarão, dentro das dotações disponíveis, todos os recursos necessários ao efetivo cumprimento do presente decreto.
Artigo 5.º - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.