DECRETO N. 25.345, DE 4 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 7.686.096,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e noventa e seis cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cz$ 4.351.886,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 3.334.210,00 (três milhões, trezentos e tnnta e quatro mil, duzentos e dez cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.


DECRETO N. 25.345, DE 4 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 5-6-86
Tabela I - Suplementação
Atividades
Prog. Com. Reeursos Fundo Especial Despes.
04.17.103.2.562...
onde se lê: Totais 6.567.758,00 -6.567.758,00
leia-se: Totais 6.657.758,00 - 6.657.758,00