DECRETO N. 25.348, DE 4 DE JUNHO DE 1986
Oficializa a Medalha
Mérito e Dedicação do Diretório
Acadêmico XV de Dezembro , da Academia de Polícia Militar
do Barro Branco e disciplina sua concessão
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista as manifestações do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É dado caráter oficial à
Medalha Mérito e Dedicação, instituida pelo
Diretório Acadêmico XV de Dezembro , da Academia de
Polícia Militar do Barro Branco, com o objetivo de galardoar as
pessoas físicas ou jurídicas, civis, militares ou
policiais militares, que, por seus méritos pessoais e por
relevantes serviços prestados ao Diretório
Acadêmico XV de Dezembro, à Academia de Polícia
Militar do Barro Branco ou à Poíicia Militar do Estado de
São Paulo, se tenham feito dignos de especial homenagem.
Artigo 2.º - A Medalha é de formato circular, de
bronze , com 32mm (trinta e dois milímetros) de diâmetro,
tendo no anverso, no campo, o emblema do Diretório
Acadêmico XV de Dezembro e na orla,
no semicírculo superior os dizeres "Mérito e
Dedicação" e no semicírculo inferior os dizeres
"Diretório Acadêmico XV de Dezembro", em caracteres versais e
no reverso, no campo, o Brasão de Armas da Polícia Mi-
litar do Estado de São Paulo, encimando as iniciais "APMBB" e na
orla, no semicirculo superior, os dizeres "Policia Militar do Estado de
São Paulo", tudo cm caracteres versais. A Medalha será
usada do lado esquerdo do peito, pendente de fita, com 32mm (trinta e
dois milimetros) de largura, com cinco listas iguais, sendo a do centro
de cor branca, ladeada de listas azuis e vermelhas, que passa por uma
travessa fixada à Medalha por um ornato de folhas de louro.
§ 1.º - A Medalha será acompanhada de miniatura, barreta, roseta e diploma.
§ 2.º - A miniatura terá 15mm (quinze milimetros) de diametro e sua fita 12mm (doze milimetros) de largura.
§ 3.º - A barreta e a roseta serão confeccionadas de acordo com as medidas tradicionais.
§ 4.º - O diploma
terá as caracteristicas e dizeres a serem estabelecidos pela
comissão a que se refere o Artigo 3.º.
Artigo 3.º - A Medalha
será outorgada por uma Comissão integrada pelos membros
da Diretoria Executiva do Diretório Acadêmico XV de
Dezembro (Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, Diretor de
Administração e Diretor de Execução).
§ 1.º - O Presidente da Comissão será o Presidente do Diretório Acadêmico XV de Dezembro.
§ 2.º - O
Secretário da Comissão será o Secretário
Geral do Diretório Acadêmico XV de Dezembro.
§ 3.º - A Comissão reunir-se-á por convocação do seu Presidente, que terá voto de qualidade.
§ 4.º - Caso a
propositura beneficie um dos integrantes da Comissão, este
deverá ser substituído mediante ato de seu Presidente.
Artigo 4.º - Concedida a
condecoração, o Secretário da Comissão
referida no artigo anterior providenciará o preenchimento do
diploma, que assinará juntamente com o Presidente.
Artigo 5.º - A entrega da
Medalha será realizada, preferencialmente, em cerimônia
pública e em data festiva, a critério do Presidente do
Diretório Acadêmico XV de Dezembro.
Artigo 6.º - Perderão
o direito à Condecoração os agraciados que vierem
a praticar qualquer ato contrário a dignidade ou o espirito da
honraria.
Parágrafo único - A
cassação da láurea será processada e
determinada pela Comissão referida no Artigo 3.º, sendo
providenciada a intimação para a devolução
da Medalha e seus complementos, sob pena de apreensão.
Artigo 7. º - São
convalidadas as concessões da Medalha Merito e
Dedicação feitas anteriormente à
publicação deste decreto.
Artigo 8.º - O
Diretório Acadêmico XV de Dezembro manterá um livro
para registro das condecorações concedidas e eventuais
alterações.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.