DECRETO N. 25.348, DE 4 DE JUNHO DE 1986

Oficializa a Medalha Mérito e Dedicação do Diretório Acadêmico XV de Dezembro , da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e disciplina sua concessão

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as manifestações do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É dado caráter oficial à Medalha Mérito e Dedicação, instituida pelo Diretório Acadêmico XV de Dezembro , da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, com o objetivo de galardoar as pessoas físicas ou jurídicas, civis, militares ou policiais militares, que, por seus méritos pessoais e por relevantes serviços prestados ao Diretório Acadêmico XV de Dezembro, à Academia de Polícia Militar do Barro Branco ou à Poíicia Militar do Estado de São Paulo, se tenham feito dignos de especial homenagem.
Artigo 2.º - A Medalha é de formato circular, de bronze , com 32mm (trinta e dois milímetros) de diâmetro, tendo no anverso, no campo, o emblema do Diretório Acadêmico
XV de Dezembro e na orla, no semicírculo superior os dizeres "Mérito e Dedicação" e no semicírculo inferior os dizeres "Diretório Acadêmico XV de Dezembro", em caracteres versais e no reverso, no campo, o Brasão de Armas da Polícia Mi- litar do Estado de São Paulo, encimando as iniciais "APMBB" e na orla, no semicirculo superior, os dizeres "Policia Militar do Estado de São Paulo", tudo cm caracteres versais. A Medalha será usada do lado esquerdo do peito, pendente de fita, com 32mm (trinta e dois milimetros) de largura, com cinco listas iguais, sendo a do centro de cor branca, ladeada de listas azuis e vermelhas, que passa por uma travessa fixada à Medalha por um ornato de folhas de louro.
§ 1.º -
A Medalha será acompanhada de miniatura, barreta, roseta e diploma.
§ 2.º - A miniatura terá 15mm (quinze milimetros) de diametro e sua fita 12mm (doze milimetros) de largura. 
§ 3.º - A barreta e a roseta serão confeccionadas de acordo com as medidas tradicionais.

§ 4.º
- O diploma terá as caracteristicas e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o Artigo 3.º.
Artigo 3.º
- A Medalha será outorgada por uma Comissão integrada pelos membros da Diretoria Executiva do Diretório Acadêmico XV de Dezembro (Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, Diretor de Administração e Diretor de Execução). 
§
1.º - O Presidente da Comissão será o Presidente do Diretório Acadêmico XV de Dezembro.
§ 2.º
- O Secretário da Comissão será o Secretário Geral do Diretório Acadêmico XV de Dezembro.
§ 3.º
- A Comissão reunir-se-á por convocação do seu Presidente, que terá voto de qualidade.
§ 4.º
- Caso a propositura beneficie um dos integrantes da Comissão, este deverá ser substituído mediante ato de seu Presidente.
Artigo 4.º
- Concedida a condecoração, o Secretário da Comissão referida no artigo anterior providenciará o preenchimento do diploma, que assinará juntamente com o Presidente.
Artigo 5.º
- A entrega da Medalha será realizada, preferencialmente, em cerimônia pública e em data festiva, a critério do Presidente do Diretório Acadêmico XV de Dezembro.
Artigo 6.º - Perderão o direito à Condecoração os agraciados que vierem a praticar qualquer ato contrário a dignidade ou o espirito da honraria. 
Parágrafo único
- A cassação da láurea será processada e determinada pela Comissão referida no Artigo 3.º, sendo providenciada a intimação para a devolução da Medalha e seus complementos, sob pena de apreensão.
Artigo 7. º - São convalidadas as concessões da Medalha Merito e Dedicação feitas anteriormente à publicação deste decreto.
Artigo 8.º
- O Diretório Acadêmico XV de Dezembro manterá um livro para registro das condecorações concedidas e eventuais alterações.
Artigo 9.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.