DECRETO N. 25.349, DE 9 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com
Sentenças Judiciárias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade no que dispõe o parágrafo único do
Artigo 5.º, da Lei n. 182, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.000.000,00
(seiscentos e dezoito milhões de cruzados), plementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas ssificações
Institucional, Econômica e Funcional programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste deto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE e do
Departamento Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de Cz$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de cruzados) e Cz$ 8.000.000,00 (cento e dezoito
milhões de cruzados), respectivamente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constan das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata
o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 64, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que ta o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1986.