DECRETO N. 25.351, DE 10 DE JUNHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Porto
Ferreira, terreno com benfeitorias,
situado naquele município,
necessário à ampliação da EEPG Doutor
Djalma Forjaz
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira,
terreno com benfeitorias, com a área de 7.233,33m2, situado no
município e comarca de Porto Ferreira, necessário
à ampliação da EEPG Dr. Djalma Forjaz, com as
medidas e con frontações constantes do memorial e planta
anexos ao PR-5 n.° 341/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a
saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua
Bento José de Carvalho, distante 8,00m do cruzamento desse ali
nhamento da Rua Bento José de Carvalho, numa distância de
78,20m, até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à
direita e segue, em canto chanfrado, numa distância de 1,80m,
até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua Daniel de
Oliveira Carvalho; desse ponto deflete à direita e segue, pelo
alinhamento da Rua Daniel de Oliveira Carvalho, numa distância de
79,40m, até encontrar o ponto 3; desse ponto de flete à
direita e segue, em canto chanfrado, numa distância de 1,80m,
até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua
José Teixeira Vilela Pai; desse ponto deflete à direita e
se gue, pelo alinhamento da Rua José Teixeira Vilela Pai, numa
distância de 85,60m, até encontrar o ponto 5; desse ponto
de flete à direita e segue, em canto chanfrado, numa
distância de 1,80m, até encontrar o ponto 6, situado no
alinhamento da Rua Nelson Pereira Lopes; desse ponto deflete à
direita e se gue, pelo alinhamento da Rua Nelson Pereira Lopes, numa
distância de 72,00m, até encontrar o ponto 7; desse ponto
de flete à direita e segue, em canto chanfrado, numa
distância de 11,65m, até encontrar o ponto 0, onde teve
início a presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 7.233,33m2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1986.