DECRETO N. 25.354, DE 10 DE JUNHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Monte Aprazível,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área 59.737,59m2 (cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e sete metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Monte Aprazível, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Estação de Tratamento de Esgotos, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Jacomo Corte, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP s/n.º e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 1123, a saber: Propriedade n.º 1123/17 - Desapropriação - Tem início no ponto "A", distante 434,00m com rumo de 13º50' SE do cruzamento do eixo da ponte situada sobre o córrego Água Limpa com o eixo da Rodovia SP.310; daí segue pela linha limite da área destinada à E.T.E. com rumo de 05º58'15" SW, por uma distância de 195,75m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo de 15º59'01" SW, por uma distância de 182,77m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ,ponto "C"; daí deflete á direita e segue com rumo de 39º00'44", por uma distância de 35,96m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí deflete á distância com rumo de 50ª04'27" SW, por uma distância de 12,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue com rumo de 86º55'44" NW, por uma distância de 177,95m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "F", junto à margem direita do córrego Água Limpa; daí deflete à direita e segue pela referida margem, por uma distância de 90,00 metros, até atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 37º12'24" NE, por uma distância de 140,17m, confrontando com o córrego Água Limpa, até atingir o,ponto "H"; daí deflete à direita e segue com rumo de 37º54'21" NE, por uma distância de 119,34m, confrontando com o córrego Água Limpa, até atingir o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 05º13'49" NE, por uma distância de 120,15m, confrontando com o córrego Água Limpa, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada à E.T.E., com rumo de 84º05'19" SE, por uma distância de 93,42 metros, confrontando áreas remanescentes, até atingir o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o car[ater de urgência no processo de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba prórpia da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secrtaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1986.

DECRETO N. 25.354, DE 10 DE JUNHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Monte Aprazível,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.º - ... até atingir o ponro "D";...
onde se lê: com rumo de 50ª04'27" SW, ...
leia-se: com rumo de 50º04'27" SW, ...