DECRETO N. 25.354, DE 10 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Monte
Aprazível,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área 59.737,59m2 (cinquenta
e nove mil, setecentos e trinta e sete metros e cinquenta e nove
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Monte Aprazível, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Estação de Tratamento de Esgotos, ou
a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Jacomo Corte, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP s/n.º e
respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 1123, a
saber: Propriedade n.º 1123/17 - Desapropriação - Tem
início no ponto "A", distante 434,00m com rumo de 13º50' SE
do cruzamento do eixo da ponte situada sobre o córrego
Água Limpa com o eixo da Rodovia SP.310; daí segue pela
linha limite da área destinada à E.T.E. com rumo de
05º58'15" SW, por uma distância de 195,75m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue com rumo de 15º59'01" SW, por uma
distância de 182,77m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ,ponto "C"; daí deflete
á direita e segue com rumo de 39º00'44", por uma
distância de 35,96m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "D"; daí deflete á
distância com rumo de 50ª04'27" SW, por uma distância
de 12,00m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue com
rumo de 86º55'44" NW, por uma distância de 177,95m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"F", junto à margem direita do córrego Água Limpa;
daí deflete à direita e segue pela referida margem, por
uma distância de 90,00 metros, até atingir o ponto "G";
daí deflete à esquerda e segue com rumo de 37º12'24"
NE, por uma distância de 140,17m, confrontando com o
córrego Água Limpa, até atingir o,ponto "H";
daí deflete à direita e segue com rumo de 37º54'21"
NE, por uma distância de 119,34m, confrontando com o
córrego Água Limpa, até atingir o ponto "I";
daí deflete à esquerda e segue com rumo de 05º13'49"
NE, por uma distância de 120,15m, confrontando com o
córrego Água Limpa, até atingir o ponto "J";
daí deflete à direita e segue pela linha limite da
área destinada à E.T.E., com rumo de 84º05'19" SE,
por uma distância de 93,42 metros, confrontando áreas
remanescentes, até atingir o ponto "A", onde teve inicio a
presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
car[ater de urgência no processo de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba prórpia da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secrtaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1986.
DECRETO N. 25.354, DE 10 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Monte
Aprazível,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1.º - ... até atingir o ponro "D";...
onde se lê: com rumo de 50ª04'27" SW, ...
leia-se: com rumo de 50º04'27" SW, ...