DECRETO N. 25.355, DE 10 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre a
participação dos funcionários e servidores no
Conselho Deliberativo do Departamento de Águas e Energia
Elétrica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao Artigo 4.° da Lei Complementar n. 417, de 22
de outubro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 8.° do
Regulamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, o
inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - um representante dos funcionários e servidores da Autarquia.".
Artigo 2.° - O § 2.° do Artigo 8.° do
Regulamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2.° - Os membros do Conselho Deliberativo referidos nos
incisos II a VI deste artigo serão nomeados pelo Governador do
Estado, com mandato de quatro anos, podendo, porém, ser
dispensados a qualquer tempo pelo Governador do Estado, e o referido no
inciso VII será eleito pelos funcionários e servidores
da Autarquia e nomeado pelo Governador do Estado com mandato de quatro
anos, exceto o primeiro mandato que expirará juntamente com o
dos demais Conselheiros.".
Artigo 3. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1986.