DECRETO N. 25.355, DE 10 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre a participação dos funcionários e servidores no Conselho Deliberativo do Departamento de Águas e Energia Elétrica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Artigo 4.° da Lei Complementar n. 417, de 22 de outubro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 8.° do Regulamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - um representante dos funcionários e servidores da Autarquia.".
Artigo 2.° - O § 2.° do Artigo 8.° do Regulamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2.° - Os membros do Conselho Deliberativo referidos nos incisos II a VI deste artigo serão nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de quatro anos, podendo, porém, ser dispensados a qualquer tempo pelo Governador do Estado, e o referido no inciso VII será eleito pelos funcionários e servidores da Autarquia e nomeado pelo Governador do Estado com mandato de quatro anos, exceto o primeiro mandato que expirará juntamente com o dos demais Conselheiros.".
Artigo 3. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1986.