DECRETO N. 25.359, DE 10 DE JUNHO DE 1986
Altera o quantitativo da frota de
veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista - SUDELPA, da Secretaria do Interior
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, da Secretaria do Interior, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 14, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, com redação
dada pelo Decreto n. 17.203, de 9 de junho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1986.
DECRETO N. 25.359, DE 10 DE JUNHO DE 1986
Altera o quantitativo da frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria do interior
Retificação
Artigo 2.° - ...
onde se lê: Decreto n. 17.203, de 9 de junho de 1984.
leia-se: Decreto n. 17.203, de 9 de junho de 1981.