DECRETO N. 25.359, DE 10 DE JUNHO DE 1986

Altera o quantitativo da frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria do Interior

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria do Interior, fica fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 14, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, com redação dada pelo Decreto n. 17.203, de 9 de junho de 1981. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1986.

DECRETO N. 25.359, DE 10 DE JUNHO DE 1986

Altera o quantitativo da frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria do interior

Retificação
Artigo 2.° - ...
onde se lê: Decreto n. 17.203, de 9 de junho de 1984.
leia-se: Decreto n. 17.203, de 9 de junho de 1981.