DECRETO N. 25.361, DE 11 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante do pronuncia mento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a per mitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do imóvel situado a Rua Inervant Kissij kian n.°s 982 e 984, no Bairro de Interlagos, nesta Capital, com as medidas, características e confrontações constantes dos trabalhos técnicos de levantamento e avaliação anexos ao Proc. n.° 92.210/85, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A" junto à divisa do imóvel den.° 960 e no alinhamento da Rua Iervant Kissijkian antiga Estrada do Zavuvus; daí, pelo referido alinhamento e na distância de 31,90m até encontrar o ponto "B" (IH); daí, deflete à direita e segue em linha quebrada nas distâncias de 27,40m e 14,95m até encontrar o ponto "C" situado no canto lateral dos fundos de uma residência; daí, segue em reta na distância de 2,20m até encontrar o ponto "D", confronrando do ponto "B" até este último com remanescente do Próprio Estadual; daí deflete à direita e segue em linha reta e na distância de 50,00m até o ponto "E" situado na divisa do imóvel ocupado pelo Sr. João Tiston Capel e/ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma cerca viva existente na distância de 43,00m até encontrar o ponto "A", início da presente descrição encerrando a área de 1.322,48m2 (um mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)." 
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação de alojamento para os índios que vêm a São Paulo para tratamento de saúde.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o decreto deverá ser efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador do Estado Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1986.