DECRETO N. 25.365, DE 11 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa,
visando ao atendimento de Despesas com Sentenças Judiciárias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 2.710.000,00 (dois milhões, setecentos e dez mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redugão orçamentaria da propria Autarquia,consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1986