DECRETO N. 25.365, DE 11 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa,
visando ao atendimento de Despesas com Sentenças
Judiciárias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
2.710.000,00 (dois milhões, setecentos e dez mil cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática a discriminação indicada nas
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redugão orçamentaria da propria
Autarquia,consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1986