DECRETO N. 25.372, DE 31 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas com Início de Obras

Franco Montaro, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 42.184.474,00 ( quarenta e dois milhoes, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -  Fica alterada a Progamação da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1986.
FRANCO MONTARO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de junho de 1986.

                                                                     
            
           


DECRETO N. 25.372, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde visando ao atendimento de Despesas com Início de Obras

Retificação do D.O. de 14-6-86
Onde se lê: Marcos Giannetti da Fonseca, Sec da Fazenda
leia-se: Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da
Fazenda
TABELA 1
onde se lê: 09.03 Coordenadoria de Assistência Hospital
leia-se: 09.03 Coordenadoria de Assistência Hospitalar
TABELA 2
onde se lê: 09.03 Coordenadoria de Assistência Hospital
leia-se: 09.03 Coordenadoria de Assistência Hospitalar