DECRETO N. 25.373, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Orgãos, visando ao atendimento de Despesas com subscrição de Ações

FRANCO MONTARO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985 e o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 837.688.759,00 (oitocentos e trinta e sete milhoes, seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e nove cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na tabela 1, deste decreto
.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 435.688.759,00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzados), de acordo com o Artigo 5.º, da Lei 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e
II - Cz$ 402.000.000,00 (quatrocentos e dois milhões de cruzados), nos termos do Artigo 2.º, da Lei n. 4.854 de 26 de novembro de 1985.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as suplementações de Cz$ 26.960.420,00 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte cruzados) e Cz$ 265.883.299,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e nove cruzados) respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto:
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o arigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 23, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,13 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Gianetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de junho de1986.



DECRETO N. 25.373 DE 13 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Sbscrição de Ações

Retificação do D.O. de 14-6-86


DECRETO N. 25.373, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Subscrição de Ações

Retificação do D.O. de 14-6-86