DECRETO N. 25.373, DE 13 DE JUNHO DE 1986 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Orgãos, visando ao atendimento de Despesas com subscrição de Ações
FRANCO
MONTARO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro
de 1985 e o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de
1985, Decreta: Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 837.688.759,00 (oitocentos e trinta e sete
milhoes, seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e nove
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
tabela 1, deste decreto. Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos a
que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: I - Cz$ 435.688.759,00
(quatrocentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e
oito mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzados), de acordo com o
Artigo 5.º, da Lei 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e II - Cz$ 402.000.000,00
(quatrocentos e dois milhões de cruzados), nos termos do Artigo
2.º, da Lei n. 4.854 de 26 de novembro de 1985.
Artigo 3.º - Ficam
alterados os orçamentos do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, e do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, mediante as suplementações de Cz$
26.960.420,00 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta mil,
quatrocentos e vinte cruzados) e Cz$ 265.883.299,00 (duzentos e
sessenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e três mil,
duzentos e noventa e nove cruzados) respectivamente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto: Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o arigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro. Artigo 5.º - Fica alterada
a programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com
a Tabela 23, deste decreto. Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,13 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Gianetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de junho de1986.
DECRETO N. 25.373 DE 13 DE JUNHO DE 1986
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de
Diversos órgãos, visando ao atendimento de Despesas com
Sbscrição de Ações
Retificação do D.O. de 14-6-86
DECRETO N. 25.373, DE 13 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com
Subscrição de Ações