DECRETO N. 25.378, DE 17 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, 
visando ao atendimento de despesas com Convênios

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.965.262,00 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereka, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1986.