DECRETO N. 25.378, DE 17 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde,
visando ao
atendimento de despesas com Convênios
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cz$ 1.965.262,00 (um milhão, novecentos e
sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois cruzados), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereka, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1986.