DECRETO N. 25.379, DE 17 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos,
visando ao atendimento de despesas com
Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 765.000,00
(setecentos e sessenta e cinco mil cruzados) ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos a que alude
o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica altetada
a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1986
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretério da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1986.