DECRETO N. 25.384, DE 18 DE JUNHO DE 1986
Autoriza a
celebração de convênios com Municípios do
Estado de São Paulo visando a aquisição de
ambulâncias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da
Promoção Social autorizado a celebrar convênios com
Municípios do Estado de São Paulo visando a
aquisição de ambulâncias zero quilômetro.
Parágrafo único - Os convênios serão
celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de
cada Município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção, Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1986.
Modelo
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Promoção Social, na
pessoa de seu titular o Doutor Carlos Alfredo de Souza Queiroz,
devidamente mente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, de
acordo com o preceito contido no Artigo 34, inciso XVI, da Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, e nos termos do
Decreto Estadual n. 25.384 publicado no Diário Oficial de
19 de junho de 1986, de outro lado, a Prefeitura Municipal
de................. representada neste ato pelo Senhor
...................................................., devidamente
autorizado pela Lei Municipal n..................., de ora em
diante denominados, respectivamente, Secretaria e Prefeitura, ajustam
estabelecer o presente convênio, mediante as cláusulas e
condições que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo
propiciar à Prefeitura a possibilidade de adquirir
ambulância Caravan - General Motors/86, zero quilômetro;
CLAUSULA SEGUNDA - A Secretaria fornece a Prefeitura, a título
de cooperação financeira e para fiel observancia deste
convênio, a importância de Cz$ 33.714,60 (trinta e
três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta centavos),
neste ato, que crédita em conta da Prefeitura, no Banco do
Estado de São Paulo S.A., Agenda local;
CLAUSULA TERCEIRA - A Prefeitura, tendo em vista que o custo total do
veículo referido na clásula primeira e da ordem de Cz$
67.429,20 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e
vinte centavos), se compromete a completar a importância ora
recebida em doação, ficando responsivel, desta forma,
pelo pagamento da quantia de Cz$ 33.714,60 (trinta e três mil,
setecentos e catorze cruzados e sessenta centavos), que
enfrentará, quer com recursos próprios, quer
atréves de financiamento a que está autorizada a contrair
junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.,
Agenda local, bem como, a assinar o respectivo contrato, assumindo as
obrigações decorrentes do financiamento, tudo nos moldes
do estatuído na referida Lei Municipal;
CLAUSULA QUARTA - Fica concedido a Prefeitura o prazo de 10 (dez) dias
para a aquisição da referida ambulância e para
fornecer a esta Secretaria, xerox autenticada da competente
documentação de propriedade;
CLAUSULA QUINTA - O presente convênio ficará
automaticamente rescindido caso a Prefeitura não cumpra, no
prazo avengado, as obrigações ora assumidas, o que a
obrigará a devolver a quantia recebida, devidamente acrescida de
juros de 1% (um por cento) ao mês, computados até a data
da efetiva liquidação do débito;
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da cidade de São
Paulo para dirimir todas as questões resultantes da
execução deste convênio, apos esgotadas as
instâncias administrativas.
Secretaria da Promoção Social
Prefeitura Municipal de
Testemunhas:
1.
2.
Retificação do D.O. de 19-6-86
DECRETO N. 25.384, DE 18 DE JUNHO DE 1986
Autoriza a
celebração de convênios com Municípios do
Estado de São Paulo, visando a aquisição de
ambulâncias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da
Promoção Social autorizado a celebrar convênios com
Municípios do Estado de São Paulo, visando à
aquisição de ambulâncias zero quilômetro.
Parágrafo único -
Os convênios serão celebrados nos termos do modelo anexo,
respeitadas as peculiaridades de cada Município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1986.
ANEXO
Convênio que entre si celebram o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da Promoção
Social, na pessoa de seu titular, o Doutor Carlos Alfredo de Souza
Queiróz, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do
Estado, de acordo com o preceito contido no Artigo 34, inciso XVI, da
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, e nos termos
do Decreto Estadual n. 25.384, publicado no Diário Oficial
de 19 de junho de 1986, de outro lado, a Prefeitura Municipal de
.................................... , representada neste ato pelo
Senhor ............................, devidamente autorizado pela Lei
Municipal n. ........, de ora em diante denominados,
respectivamente, Secretaria e Prefeitura, ajustam estabelecer o
presente convênio, mediante as cláusulas e
condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo
propiciar à Prefeitura a possibilidade de adquirir
ambulância Caravan - General Motors/86, zero quilômetro;
CLÁUSULA SEGUNDA - A Secretaria fornece à Prefeitura, a
título de cooperação financeira e para fiel
observância deste convênio, a importância de Cz$
33.714,60 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e
sessenta centavos), neste ato, que credita em conta da Prefeitura, no
Banco do Estado de São Paulo S.A., Agência local;
CLÁUSULA TERCEIRA - A Prefeitura, tendo em vista que o custo
total do veículo referido na cláusula primeira é
da ordem de Cz$ 67.429,20 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e
nove cruzados e vinte centavos), se compromete a completar a
importância ora recebida em doação, ficando
responsável, desta forma, pelo pagamento da quantia de Cz$
33.714,60 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e
sessenta centavos), que enfrentará, quer com recursos
próprios, quer através de financiamento a que está
autorizada a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S.
A., Agência local, bem como, assinar o respectivo contrato,
assumindo as obrigações decorrentes do financiamento,
tudo nos moldes do estatuído na referida Lei Municipal;
CLÁUSULA QUARTA - Fica concedido à Prefeitura o prazo de
10 (dez) dias para a aquisição da referida
ambulância e para fornecer a esta Secretaria xerox autenticada da
competente documentação de propriedade;
CLÁUSULA QUINTA - O presente convênio ficará
automaticamente rescindido caso a Prefeitura não cumpra, no
prazo avençado, as obrigações ora assumidas, o que
a obrigará a devolver a quantia recebida, devidamente acrescida
de juros de 1 % (um por cento) ao mês, computados até a
data da efetiva liquidação do débito;
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da cidade de São
Paulo para dirimir todas as questões resultantes da
execução deste convênio, após esgotadas as
instâncias administrativas
.