DECRETO N. 25.384, DE 18 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a celebração de convênios com Municípios do Estado de São Paulo visando a aquisição de ambulâncias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Promoção Social autorizado a celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo visando a aquisição de ambulâncias zero quilômetro. 
Parágrafo único - Os convênios serão celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de cada Município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção, Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1986.

Modelo
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Promoção Social, na pessoa de seu titular o Doutor Carlos Alfredo de Souza Queiroz, devidamente mente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, de acordo com o preceito contido no Artigo 34, inciso XVI, da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, e nos termos do Decreto Estadual n. 25.384 publicado no Diário Oficial de 19 de junho de 1986, de outro lado, a Prefeitura Municipal de................. representada neste ato pelo Senhor ...................................................., devidamente autorizado pela Lei Municipal n..................., de ora em diante denominados, respectivamente, Secretaria e Prefeitura, ajustam estabelecer o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo propiciar à Prefeitura a possibilidade de adquirir ambulância Caravan - General Motors/86, zero quilômetro;
CLAUSULA SEGUNDA - A Secretaria fornece a Prefeitura, a título de cooperação financeira e para fiel observancia deste convênio, a importância de Cz$ 33.714,60 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta centavos), neste ato, que crédita em conta da Prefeitura, no Banco do Estado de São Paulo S.A., Agenda local;
CLAUSULA TERCEIRA - A Prefeitura, tendo em vista que o custo total do veículo referido na clásula primeira e da ordem de Cz$ 67.429,20 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte centavos), se compromete a completar a importância ora recebida em doação, ficando responsivel, desta forma, pelo pagamento da quantia de Cz$ 33.714,60 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta centavos), que enfrentará, quer com recursos próprios, quer atréves de financiamento a que está autorizada a contrair junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., Agenda local, bem como, a assinar o respectivo contrato, assumindo as obrigações decorrentes do financiamento, tudo nos moldes do estatuído na referida Lei Municipal;
CLAUSULA QUARTA - Fica concedido a Prefeitura o prazo de 10 (dez) dias para a aquisição da referida ambulância e para fornecer a esta Secretaria, xerox autenticada da competente documentação de propriedade;
CLAUSULA QUINTA - O presente convênio ficará automaticamente rescindido caso a Prefeitura não cumpra, no prazo avengado, as obrigações ora assumidas, o que a obrigará a devolver a quantia recebida, devidamente acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, computados até a data da efetiva liquidação do débito;
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as questões resultantes da execução deste convênio, apos esgotadas as instâncias administrativas.
Secretaria da Promoção Social
Prefeitura Municipal de
Testemunhas:
1.
2.

Retificação do D.O. de 19-6-86

DECRETO N. 25.384, DE 18 DE JUNHO DE 1986

                                           Autoriza a celebração de convênios com Municípios do Estado de São Paulo, visando a aquisição de ambulâncias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Promoção Social autorizado a celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, visando à aquisição de ambulâncias zero quilômetro.
Parágrafo único - Os convênios serão celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de cada Município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1986.

ANEXO 
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Promoção Social, na pessoa de seu titular, o Doutor Carlos Alfredo de Souza Queiróz, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, de acordo com o preceito contido no Artigo 34, inciso XVI, da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, e nos termos do Decreto Estadual n. 25.384, publicado no Diário Oficial de 19 de junho de 1986, de outro lado, a Prefeitura Municipal de .................................... , representada neste ato pelo Senhor ............................, devidamente autorizado pela Lei Municipal n. ........, de ora em diante denominados, respectivamente, Secretaria e Prefeitura, ajustam estabelecer o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo propiciar à Prefeitura a possibilidade de adquirir ambulância Caravan - General Motors/86, zero quilômetro;
CLÁUSULA SEGUNDA - A Secretaria fornece à Prefeitura, a título de cooperação financeira e para fiel observância deste convênio, a importância de Cz$ 33.714,60 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta centavos), neste ato, que credita em conta da Prefeitura, no Banco do Estado de São Paulo S.A., Agência local;
CLÁUSULA TERCEIRA - A Prefeitura, tendo em vista que o custo total do veículo referido na cláusula primeira é da ordem de Cz$ 67.429,20 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte centavos), se compromete a completar a importância ora recebida em doação, ficando responsável, desta forma, pelo pagamento da quantia de Cz$ 33.714,60 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta centavos), que enfrentará, quer com recursos próprios, quer através de financiamento a que está autorizada a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S. A., Agência local, bem como, assinar o respectivo contrato, assumindo as obrigações decorrentes do financiamento, tudo nos moldes do estatuído na referida Lei Municipal;
CLÁUSULA QUARTA - Fica concedido à Prefeitura o prazo de 10 (dez) dias para a aquisição da referida ambulância e para fornecer a esta Secretaria xerox autenticada da competente documentação de propriedade;
CLÁUSULA QUINTA - O presente convênio ficará automaticamente rescindido caso a Prefeitura não cumpra, no prazo avençado, as obrigações ora assumidas, o que a obrigará a devolver a quantia recebida, devidamente acrescida de juros de 1 % (um por cento) ao mês, computados até a data da efetiva liquidação do débito;
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as questões resultantes da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas
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