DECRETO N. 25.386, DE 19 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 4.071.276,00 (quatro milhões, setenta e um mil, duzentos e
setenta e seis cruzados) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1986.
DECRETO N. 25.386, DE 19 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 20-6-86
No Artigo 1.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 3.999.276,00 (três milhões, novecentos e noventa e
nove mil, duzentos e setenta e seis cruzados) às seguintes
instituições assistenciais:
........................
III -
a)
onde se lê: c) Avaré
leia - se: b) Avaré
V -
j)
onde se lê: 4. Movimenro Cristão Comunitário da
Vila Carvalho - MOCCOVICA...
leia-se: 4. Movimento Cristão Comunitário da Vila
Carvalho - MOCCOVICA...
onde se lê: r) Sertãozinho
leia-se: q) Sertãozinho