DECRETO N. 25.386, DE 19 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 4.071.276,00 (quatro milhões, setenta e um mil, duzentos e setenta e seis cruzados) às seguintes instituições assistenciais: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1986.

DECRETO N. 25.386, DE 19 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 20-6-86
No Artigo 1.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 3.999.276,00 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, duzentos e setenta e seis cruzados) às seguintes instituições assistenciais:
........................
III -
a)
onde se lê: c) Avaré
leia - se: b) Avaré
V -
j)
onde se lê: 4. Movimenro Cristão Comunitário da Vila Carvalho - MOCCOVICA...
leia-se: 4. Movimento Cristão Comunitário da Vila Carvalho - MOCCOVICA...
onde se lê: r) Sertãozinho
leia-se: q) Sertãozinho