DECRETO N. 25.387, DE 19 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 1.759.534,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil e quinhentos e trinta e quatro cruzados), às seguintes instituições assistenciais: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1986.

DECRETO N. 25.387, DE 19 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 1.º -

a)... 
onde se lê 1 Instituição D. Conceição para Crianças Surdas ... 
leia-se: 1. Instituto D. Conceição para Crianças Surdas...