DECRETO N. 25.393, DE 19 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, 
visando ao atendimento de Despesas com Equipamentos e Material Permanente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 368.300,00 (trezentos e sessenta e oito mil e trezentos cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia, e
II - Cz$ 300,00 (trezentos cruzados), nos termos do inciso IV, decorrentes de operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1986.