DECRETO N. 25.393, DE 19 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento
de Despesas com Equipamentos e Material Permanente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
368.300,00 (trezentos e sessenta e oito mil e trezentos cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cz$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil cruzados),
nos termos do inciso III, com recursos de redução
orçamentária, da própria Autarquia, e
II - Cz$ 300,00 (trezentos cruzados), nos termos do inciso IV,
decorrentes de operação de crédito contratada pela
Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1986.