DECRETO N. 25.394, DE 19 DE JUNHO DE 1986

Altera disposições do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977:
I - o Artigo 137, alterado pelo inciso IX do Artigo 1.° do Decreto n. 12.287, de 18 de setembro de 1978:
"Artigo 137 - O Serviço de Enfermagem Cirúrgica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Clínica Cirúrgica I;
III - 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica II;
IV - 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica II;
V - Seção de Clínica Cirúrgica III;
VI - Seção de Cirúrgia Experimental;
VII - Seção de Queimados;
VIII - Seção de Endoscopia;
IX - Seção de Clínica Urológica, com Setor de Enfermagem de Transplante Renal;
X - Seção de Clínica Neurológica;
XI - Seção de Clínica Oftalmológica;
XII - Seção de Clínica Otorrinolaringológica.
Parágrafo único - A Seção de Clínica Cirúrgica I, a 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, a Seção de Clínica Cirúrgica III, a Seção de Queimados, a Seção de Clínica Neurológica e a Seção de Clínica Oftalmológica funcionarão em 2 (dois) turnos; a 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, a Seção de Cirurgia Experimental, o Setor de Enfermagem de Transplante Renal e a Seção de Clínica Otorrinolaringológica funcionarão em 3 (três) turnos.";
II - o Artigo 200:
"Artigo 200 - A Divisão de Clínica Cirúrgica I compreende:
I - Serviço de Cirurgia Plástica, com:
a) Equipe Médica de Cirurgia Plástica;
b) Seção de Banco de Tecidos;
II - Serviço de Cirurgia Vascular, com:
a) Equipe Médica de Cirurgia Vascular;
b) Seção de Laboratório de Pesquisas;
III - Serviço de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
IV - Serviço de Cirurgia Pulmonar, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
V - Serviço de Cirurgia Experimental, com:
a) Equipe de Cirurgia de Transplante de Órgãos
b) Equipe Médica de Cirurgia Experimental I;
c) Equipe Médica de Cirurgia Experimental II;
VI - Seção de Expediente;
VII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1986.