DECRETO N. 25.395, DE 19 DE JUNHO DE 1986

Cria e extingue funções-atividades e altera a lotação e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 30 (trinta) funções atividades de Biologista, referência 9 da Escala de Vencimentos 7.
Artigo 2.º - São extintas no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 60 (sessenta) funções-atividades vagas de Auxiliar de Análises Clínicas, referência 14, da Escala de Vencimentos 6.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9720, de 20 de abril de 1977, e do disposto nos artigos anteriores, a lotação e sublotação dos postos de trabalho e o Quadro da Autarquia, fixados de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978, e suas modificações posteriores, ficam alterados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1986.

DECRETO N. 25.395, DE 19 DE JUNHO DE 1986

Cria e extingue funções-atividades e altera a lotação e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Retificação
ANEXO
a que se refere o Artigo 3.º do Decreto n. 25.395, de 19 de junho de 1986
...
III - Alteração do Subanexo 1, do Anexo III do
onde se lê: Decreto 12.63, de 29 de setembro de 1978.
leia-se: Decreto 12.363, de 29 de setembro de 1978. 

DECRETO N. 25.395, DE 19 DE JUNHO DE 1986

Cria e extingue funções-atividades e altera a lotação e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Retificação
ANEXO
a que se refere o Artigo 3.º do Decreto n. 25.395, de 19 de junho de 1986
...
III - Alteração do Subanexo 1, do Anexo III do
onde se lê: Decreto n. 12.63, de 29 de setembro de 1978.
leia-se: Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978.