DECRETO N. 25.397, DE 20 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de Julho de 1984, e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 2.441.374,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um
mil, trezentos e setenta e quatro cruzados), às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de junho de 1986.
DECRETO N. 25.397, DE 20 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 21-6-86
Artigo 1.º -
IV - D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
j) Osvaldo Cruz
onde se lê: Guarda Mirim de Osvaldo Cru...
leia-se: Guarda Mirim de Osvaldo Cruz...