DECRETO N. 25.400, DE 23 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Fartura, terreno situado no município e comarca de Fartura, 
destinado à construção do prédio da EEPG Vila Nossa Senhora de Fátima, de Fartura

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Fartura, terreno com área de 5.423,25m2, situado no município e comarca de Fartura, onde está construído o prédio da EEPG Vila Nossa Senhora de Fátima e necessário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI 88.012/83, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta, situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Santa Luzia e Santa Bernadete; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Santa Luzia, com o rumo magnético de 37° 53' 43" NE e na distância de 110,52m até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Santa Maria, com o rumo magnético de 48° 56' 09" SE e na distância de 71,25m até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Fartura, com o rumo magnético de 40° 27' 56" SW e na distância de 45,01m até encontrar o ponto "D", deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Santa Bernadete, com o rumo magnético de 86° 11' 02" SW e na distância de 92,60m até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias, a superfície de 5.423,25m2 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1986.